Indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. Os decretos de indulto costumam ser publicados em dias particulares. No Brasil, os indultos concedidos pelo Presidente costumam acontecer na comemoração do Natal. É um assunto polêmico de todo o fim de ano. E em 2017 a polêmica foi ainda maior.
Segundo o artigo 84, inciso XII da Constituição Federal, é privativo do Presidente da República a concessão de indultos e comutação de penas, podendo a primeira ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações (art. 84, parágrafo único).
Na sexta feira, dia 22 de dezembro, o presidente Michel Temer emitiu decreto presidencial regulamentando novas regras para o indulto natalino. Segundo o UOL Notícias, a principal mudança em relação aos anos anteriores está no tempo máximo de condenação exigida. Até o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente. Neste ano, porém, os critérios foram afrouxados: o acesso ao indulto será concedido a todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente de tempo total de condenação, se não forem reincidentes. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena para receber o benefício.
No Peru, o presidente Pedro Pablo Kuczynski concedeu nesta terça feira, 26 de dezembro, indulto humanitário ao ex-presidente do país, Alberto Fujimori (1990-2000), que recebeu a notícia com surpresa. Fujimori, cujo governo é classificado por críticos de autoritário, foi condenado em 2009 pelo assassinato de 25 pessoas nos massacres de Barrios Altos (1991) e La Cantuta (1992), executados pelo grupo militar secreto Colina, e pelos sequestros de um jornalista e um empresário em 1992.
Como é tema muito relevante, inclusive conteúdo programático de Constituição Federal no concurso para o cargo de Técnico Judiciário do quadro de 1º grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Paraná, escolhi compilar sobre o assunto, que pode ser tanto de atualidades, como um tema de redação e até mesmo uma questão de Conhecimentos Específicos.
Seguem as compilações.
UOL Notícias
Segundo o artigo 84, inciso XII da Constituição Federal, é privativo do Presidente da República a concessão de indultos e comutação de penas, podendo a primeira ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações (art. 84, parágrafo único).
Na sexta feira, dia 22 de dezembro, o presidente Michel Temer emitiu decreto presidencial regulamentando novas regras para o indulto natalino. Segundo o UOL Notícias, a principal mudança em relação aos anos anteriores está no tempo máximo de condenação exigida. Até o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente. Neste ano, porém, os critérios foram afrouxados: o acesso ao indulto será concedido a todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente de tempo total de condenação, se não forem reincidentes. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena para receber o benefício.
No Peru, o presidente Pedro Pablo Kuczynski concedeu nesta terça feira, 26 de dezembro, indulto humanitário ao ex-presidente do país, Alberto Fujimori (1990-2000), que recebeu a notícia com surpresa. Fujimori, cujo governo é classificado por críticos de autoritário, foi condenado em 2009 pelo assassinato de 25 pessoas nos massacres de Barrios Altos (1991) e La Cantuta (1992), executados pelo grupo militar secreto Colina, e pelos sequestros de um jornalista e um empresário em 1992.
Como é tema muito relevante, inclusive conteúdo programático de Constituição Federal no concurso para o cargo de Técnico Judiciário do quadro de 1º grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Paraná, escolhi compilar sobre o assunto, que pode ser tanto de atualidades, como um tema de redação e até mesmo uma questão de Conhecimentos Específicos.
Seguem as compilações.
Artigo: Um indulto sob medida para estancar a sangria.
Visualizado em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/12/24/um-indulto-sob-medida-para-estancar-a-sangria.htm. Acessado em 26 dez 17.
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UOL Notícias
Temer amplia indulto de Natal e facilita perdão a condenados por corrupção; Lava Jato critica.
Acessado em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/12/22/indulto-concedido-por-temer-e-criticado-por-ong-e-lava-jato-por-beneficiar-corruptos.htm. Visualizado em 26 dez 17.
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O Estado de S. Paulo
A injusta polêmica sobre o Indulto de Natal de 2017.
Acessado em http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-injusta-polemica-sobre-o-indulto-de-natal-de-2017/. Visualizado em 26 dez 17.
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UOL Notícias
Em vídeo, Fujimori se diz surpreso por indulto e pede perdão aos peruanos.
Acessado em https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2017/12/26/em-video-fujimori-se-diz-surpreso-por-indulto-e-pede-perdao-aos-peruanos.htm. Visualizado em 26 dez 17.













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